“Ouvistes que foi dito aos antigos: Não matarás; e, Quem matar será réu de juízo.” (Mateus 5:21 – Versão: João Ferreira de Almeida Atualizada)
O sistema de governo vigente, usa de várias falácias para tentar de todas as formas a legalização do aborto. Líderes esquerdistas e muitos religiosos “ditos evangélicos” anunciam abertamente essa posição. Há um projeto de lei (desde 2007) em tramitação, que defende o direito de vida ao feto. Este é chamado de Estatuto do Nascituro.
Não sejam incapazes à ponto de virar as costas para o Evangelho, dando ouvidos a pessoas inescrupulosas, que agem de tal forma para terem benefícios políticos e financeiros. É por isso que a Bíblia narra as próprias palavras do Senhor Jesus instruindo-nos enfaticamente:
“Pois serão muitos os que virão em meu nome, afirmando: ‘Sou eu’; e iludirão multidões.” (Marcos 13:6)
O sistema de governo vigente, usa de várias falácias para tentar de todas as formas a legalização do aborto. Líderes esquerdistas e muitos religiosos “ditos evangélicos” anunciam abertamente essa posição. Há um projeto de lei (desde 2007) em tramitação, que defende o direito de vida ao feto. Este é chamado de Estatuto do Nascituro.
O QUE É O ESTATUTO DO NASCITURO?
O Estatuto do Nascituro é um projeto de lei de número 478 de 2007, que está em tramitação no Congresso Nacional. Proposto pelos Deputados Luís Carlos Bussuma (PV-BA) e Miguel Martini (PHS-MG), o projeto institui direitos civis e penais aos embriões, de modo a dar liberdade de reclamar direito jurídicos e também a proteção do Estado, de dentro ou fora da barriga da mãe, mesmo em casos de fecundação in vitro, mesmo antes da transferência para o corpo da mulher.
Isso quer dizer que, o embrião humano adquire originalidade legal. O estatuto entende que a natureza humana do nascituro já existe desde a sua concepção e também é o que a doutrina majoritária dentro do Direito Civil aceita. Seguindo assim conforme o artigo 3º, do presente projeto de Lei:
“Art. 3º O nascituro adquire personalidade jurídica ao nascer com vida, mas sua natureza humana é reconhecida desde a concepção, conferindo-lhe proteção jurídica através deste estatuto e da lei civil e penal.
Parágrafo único. O nascituro goza da expectativa do direito à vida, à integridade física, à honra, à imagem e de todos os demais direitos da personalidade.” (http://rivkaajzental.jusbrasil.com.br/artigos/242114509/da-protecao-do-nascituro-e-do-embriao-excedentario-no-sistema-juridico-brasileiro?ref=topic_feed)
O governo atual e tais “líderes ditos evangélicos” tem se levantado contra esse projeto, alegando que a legalização do aborto pode evitar inúmeros casos de criminalidade; reduzir a taxa de pobreza, como: fome, doenças infantis, mendicância, etc. Além de poupar verbas dos cofres públicos, que, respectivamente, deixaria de aplicar o capital em projetos sociais para essas pessoas que viriam ao mundo.
Os deputados do PT na comissão chamaram a iniciativa de “bolsa estupro” e disseram que a proposta fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao não prever o impacto financeiro. Eles ainda discordaram do mérito, sob argumento de que a proposta representa diminuição dos direitos das mulheres. (http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2013/06/comissao-da-camara-aprova-projeto-que-garante-pensao-a-crianca-nascida-de)
Isso causou uma grande polêmica, porquanto a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou o que estabelece o Estatuto do Nascituro, entre outros pontos, o direito ao pagamento de pensão alimentícia, equivalente a um salário mínimo, às crianças concebidas de violência sexual.
Agora eis a questão: Não é papel do Estado zelar pela família e pela vida? Sim! A Constituição de 1988 prevê isso logo em seu preâmbulo:
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.” (http://www.jusbrasil.com.br/topicos/302754/constituicao-federal-de-1988)
Podemos ver que, é papel dos “representantes do povo brasileiro” assegurar os direitos fundamentais e individuais. E, a mesma Constituição vai mais além ao expandir o direito a vida, a criança e ao adolescente:
“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” (http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10644726/artigo-227-da-constituicao-federal-de-1988)
O aborto é uma opressão ao direito a vida da criança, que ainda não veio ao mundo, porém existe. Essa é a resolução de várias afirmações médicas universais. O ponto central da medicina é a preservação da vida; e, o do Estado de Direito, da família e, da sociedade, garantir que os padrões estejam nos parâmetros de defesa a vida do ser humano em sua concepção. Note essas declarações:
"O médico há de sempre lembrar-se da importância de preservar a vida humana desde a concepção até a morte" (CÓDIGO INTERNACIONAL DE ÉTICA MÉDICA - Estabelecido em Outubro de 1969)
"O médico deve manter o mais alto respeito pela vida humana, desde a sua concepção” (DECLARAÇÃO DE GENEBRA - Associação Médica Mundial)
“Com os atuais conhecimentos da Biologia molecular, da genética e da embriologia, é um fato cientificamente comprovado que a Vida Humana tem início na fusão do óvulo com o espermatozoide, quando se forma o zigoto, que começa a existir e a operar como uma unidade desde o momento da fecundação. Possui um genoma especificamente humano que lhe confere uma identidade biológica única e irrepetível, portanto, uma individualidade de sua espécie. É o executor do seu próprio desenvolvimento de maneira coordenada, gradual e sem solução de continuidade.” (VII Conclave Brasileiro de Academias de Medicina, no Rio de Janeiro, de 7 a 9 de maio de 1998 – Para mais informações: www.fbam.com.br)
Diante disso o governo vigente, vai diametralmente contra um direito de cada ser humano. Ele está absolutamente contrário a resoluções estabelecidas dentro da Federação, como resoluções de órgãos mundiais que seguem a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ante esse ponto o filósofo Antônio Maneghetti declarou-se de forma muito feliz:
“Direito é um poder, uma potestade inviolável porque, se se tenta violá-lo, coloca-se a si mesmo contra a natureza. Por exemplo, quando nos encontramos em posição de direito interior, e não o exercemos, advém a culpa, é uma autolesão, porque o ordenamento interno não foi feito pelo homem, mas nasce da posição de ser.” (MENEGHETTI, Antônio. Fundamentos de filosofia. São Paulo: Ontopsicologica Editrice, 2005. Página, 128.)
O defloramento do Direito é uma ação que possui reflexo sobre pessoas, sobre Leis individuais. Nessa mesma ideologia, Dalmo de Abreu Dallari, em sua obra Introdução a Bioética, declarou:
“Qualquer ação humana que tenha algum reflexo sobre as pessoas e seu ambiente deve implicar o reconhecimento de valores e uma avaliação de como estes poderão ser afetados. O primeiro desses valores é a própria pessoa, com as peculiaridades que são inerentes à sua natureza, inclusive suas necessidades materiais, psíquicas e espirituais. Ignorar essa valoração ao praticar atos que produzam algum efeito sobre a pessoa humana, seja diretamente sobre ela ou através de modificações do meio em que a pessoa existe, é reduzir a pessoa à condição de coisa, retirando dela sua dignidade. Isto vale tanto para as ações de governo, para as atividades que afetem a natureza, para empreendimentos econômicos, para ações individuais ou coletivas, como também para a criação e aplicação de tecnologia ou para qualquer atividade no campo da ciência.” (http://www.portalmedico.org.br/biblioteca_virtual/bioetica/ParteIIIdireitoshumanos.htm)
Interessante notar que, se uma pessoa assassinar um feto de um animal em extinção, isso constitui-se em crime inafiançável contra a natureza. Esse é o nosso governo!
A POSIÇÃO CRISTÃ DIANTE DISSO?
Somente com as declarações acima, podemos perceber que, é papel do governo, elaborar programas às mães que não possuem condições de criar seus filhos. O Estado deve oferecer-lhes amparo financeiro, clínico e psicológico durante o período da gestação (mesmo em casos de estupro). Porém, o que fazer diante de líderes religiosos que tomam posição favorável ao aborto? Segui-los? Obviamente não!
Dos muitos líderes religiosos, há um muito peculiar. O autodenominado “bispo” chamado Edir Macedo, que, por sua vez ampara o plano de governo em vigor. Apoia os programas de aborto, e, isso tudo abertamente! Infelizmente tal líder arrasta multidões para sua religião, e influencia o mesmo número com suas ideias heréticas! Veja as declarações em suas próprias palavras:
Que posição contrária ao do Cristianismo Bíblico! É papel de líderes e teólogos cristãos, apoiar a cosmovisão Bíblica, não ideologias políticas e filosofias espúrias que circulam o pensamento moderno. A Bíblia é totalmente contrária a tal procedimento. Ela entende que a vida começa já na concepção (assim como as declarações universais citadas). E, qualquer um que se diz cristão deve ter isso em mente - e em prática - como norma de fé e moral. Vejamos alguns textos Bíblicos:
“Aquele que me formou no ventre não os fez também a eles? Ou não nos formou do mesmo modo na madre?” (Jó 31.15).
“Quanto menos aquele que não faz acepção das pessoas de príncipes, nem estima o rico mais do que o pobre; porque são todos obra de suas mãos” (Jó 34.19).
“Assim diz o Senhor que te criou e te formou desde o ventre e que te ajudará: não temas ó Jacó, servo meu” (Isaías 44.2).
“Assim diz o Senhor teu Redentor e que te formou desde o ventre: Eu sou o Senhor que faço todas as coisas.” (Isaías 44.24).
“Tu possuíste os meus rins, entreteceste-me no ventre de minha mãe. Eu te louvarei porque de um modo terrível e tão maravilhoso fui formado; maravilhosas são as tuas obras e a minha alma o sabe muito bem. Os meus ossos não te foram encobertos, quando no oculto fui formado e entretecido como nas profundezas da terra. Os teus olhos viram o meu corpo ainda informe, e no teu livro foram escritos todos os meus dias, cada um deles escrito e determinado, quando nenhum deles havia ainda.” (Salmo 139.13-16)
“Antes que eu te formasses no ventre materno, eu te conheci e antes que saísses da madre, te consagrei; e te constitui profeta às nações.” (Jeremias 1.5).
Percebemos que, a Bíblia, diz que a vida tem início já na sua formação fetal. Qualquer pensamento contrário a isso, constituísse em crime hediondo. É um assassinato brutal e atentado contra uma vida inocente. Por isso na Lei Mosaica existiam cláusulas que protegiam o feto:
“Se alguns homens pelejarem e ferirem uma mulher grávida e lhe causarem o aborto, embora não haja morte, certamente serão multados, conforme o que o marido determinar, e pagarão diante dos juízes. Mas, se houver morte, então darás vida por vida, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé.” (Êxodo 21.22-24).
Um verdadeiro teólogo, pensador e cristão Reformado, João Calvino, em uma de suas preleções, expressou-se de forma muito profícua sobre o aborto, condenando-o segundo a cosmovisão Bíblica:
“O feto, mesmo apegado ao ventre da mãe, é contudo um ser humano e é um crime monstruoso roubar-lhe a vida antes que ele possa usufruí-la. Se nos parece mais horrível matar um homem em sua própria casa do que no campo, porque a casa de um homem é o lugar de refúgio mais seguro, deve parecer-nos maior atrocidade destruir um feto no ventre, antes que ele seja dado à luz”.
Até os gregos antigos (pagãos) tinham como ética médica a valorização e a manutenção da vida. Por esse motivo Paulo exclamou:
“Porque, quando os gentios, que não te lei, fazem naturalmente as coisas que são da lei, não tendo eles lei, para si mesmos são lei. Os quais mostram a obra da lei escrita em seus corações, testificando justamente a sua consciência e os seus pensamentos, quer acusando-os, quer defendendo-os..." (Romanos 2:14-15)
Tal assertiva paulina torna-se explícita quando atentamos para o juramento de Hipócrates – considerado Pai da Medicina. Juramento este que todo médico formado o pronuncia (com algumas modificações), para assim exercer a profissão:
"Eu juro, por Apolo, médico, por Esculápio, Higeia e Panacea, e tomo por testemunhas todos os deuses e todas as deusas, cumprir, segundo meu poder e minha razão, a promessa que se segue: estimar, tanto quanto a meus pais, aquele que me ensinou esta arte; fazer vida comum e, se necessário for, com ele partilhar meus bens; ter seus filhos por meus próprios irmãos; ensinar-lhes esta arte, se eles tiverem necessidade de aprendê-la, sem remuneração e nem compromisso escrito; fazer participar dos preceitos, das lições e de todo o resto do ensino, meus filhos, os de meu mestre e os discípulos inscritos segundo os regulamentos da profissão, porém, só a estes.
Aplicarei os regimes para o bem do doente segundo o meu poder e entendimento, nunca para causar danos ou mal a alguém. A ninguém darei por comprazer, nem remédio mortal nem um conselho que induza a perda. Do mesmo modo não darei a nenhuma mulher uma substância abortiva.
Conservarei imaculada minha vida e minha arte.
Não praticarei a talha, mesmo sobre um calculoso confirmado; deixarei essa operação aos práticos que disso cuidam.
Em toda a casa, aí entrarei para o bem dos doentes, mantendo-me longe de todo o dano voluntário e de toda a sedução sobretudo longe dos prazeres do amor, com as mulheres ou com os homens livres ou escravizados.
Àquilo que no exercício ou fora do exercício da profissão e no convívio da sociedade, eu tiver visto ou ouvido, que não seja preciso divulgar, eu conservarei inteiramente secreto.
Se eu cumprir este juramento com fidelidade, que me seja dado gozar felizmente da vida e da minha profissão, honrado para sempre entre os homens; se eu dele me afastar ou infringir, o contrário aconteça." (Juramento de Hipócrates - Jacques Jouanna Fayard. Paris, 1992)
Mas o “bispo” Edir Macedo nem ensina e pratica o que o Cristianismo Genuíno apregoa; e, muito menos os que os pagãos praticavam. Drástico! Um conselho aos seus correligionários é que parem de ser leigos sublevados por promessas vãs, e deixem de frequentar as “igrejas” de tais líderes. Não sejam néscios guiados por cegos. O próprio reformador João Calvino exclamou:
“A fé não consiste na ignorância, mas no conhecimento.” (João Calvino)
Não sejam incapazes à ponto de virar as costas para o Evangelho, dando ouvidos a pessoas inescrupulosas, que agem de tal forma para terem benefícios políticos e financeiros. É por isso que a Bíblia narra as próprias palavras do Senhor Jesus instruindo-nos enfaticamente:
“Pois serão muitos os que virão em meu nome, afirmando: ‘Sou eu’; e iludirão multidões.” (Marcos 13:6)
Rômulo Lima
(Acadêmico em Teologia e Apologética Aplicada)