quinta-feira, 21 de setembro de 2017

“CURA GAY” É ISSO O QUE REALMENTE A RESOLUÇÃO JUDICIAL DIZ?


No dia 18/09/2017, uma liminar de um juiz do Distrito Federal, criou um grande “reboliço” em todo Brasil. O juiz outorgou uma resolução que, na prática, torna legitimamente admissível que psicólogos prestem auxílio de (re)orientação sexual em sua profissão. Aqui, primeiramente, vale ressaltar que a expressão “CURA GAY” não foi cunhada pelo Conselho Federal de Psicologia; nem por nenhum religioso; e, nem por partidos de convicções tradicionais; mas, sim pela IMPRENSA e por movimentos de posições esquerdistas (pejorativamente).

Realmente não há “cura” para homossexualidade, mas, há sim a mudança de comportamento. O que está acontecendo realmente é que estamos sendo bombardeados por informações distorcidas e falaciosas. O movimento ideológico LGBT está criando com isso uma psicologia reversa, onde se colocam como vítimas de intolerância da sociedade (dos mais conservadores). A Rede Globo de televisão (grande promotora do movimento) apresenta matérias sobre tema de forma manejada e alterada. Exibem debates de formadores de opiniões com o intuito de encucar na mente dos espectadores um alto teor de preconceito dos cidadãos tradicionais.

EM NENHUM MOMENTO a resolução do excelentíssimo juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara do Distrito Federal, registrou a palavra DOENÇA, CURA, TRATAMENTO. O que realmente está em pauta é o livre exercício da psicologia para aquele que está disposto ou quer mudar seu comportamento sexual. Isso é constitucional e certamente deve ser aceito. Qualquer pessoa deve ter o direito de orientar-se sobre a sua sexualidade 
(seja qual for ela) com um profissional de psicologia. Porém, o que vemos em movimentos contrários é uma reversão, onde a livre manifestação do pensamento que, para estes “supostos liberais", na verdade não passa de engodo. Todo pensamento contrário aos movimentos alinhados com a ideologia de Esquerda, hoje, no Brasil e no mundo, sofrem intransigência. Basta discordar de seus posicionamentos que, rapidamente, surgem militantes prontos para taxar a posição contrária de "intolerância". Porém, onde está a tolerância para aqueles que se posicionam antiteticamente, ou seja, contrário aos seus pensamentos? Não existe!

Mas, o que realmente o magistrado quis dizer é que, o órgão (CFP - Conselho Federal de Psicologia) deve modificar o entendimento de seus preceitos de forma a não impedir os profissionais "de promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re)orientação sexual, garantindo-lhes, assim, a plena liberdade científica acerca da matéria, sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia". Veja a Ata na íntegra:


O que realmente é indevido é a taxação, alcunha ou designação de "preconceituosos" para com aqueles que buscam apenas liberdade de exercer a profissão. Que defendem a democracia e direitos pessoais de liberdade. Um homossexual tem o pleno direito de comparecer – de livre e espontânea vontade -, a um profissional de psicologia, e procurar (re)orientar seu posicionamento sexual. Tal como um heterossexual possui o mesmo direito de rever seu comportamento e orientá-lo para onde quer que seja.

População... Não sejam manipulados, enganados, sublevados pela mídia e movimentos ideológicos. Pensem! Pesquisem! Procurem realmente a verdade dos fatos, e não vivam levados por qualquer vento de doutrina aleivosa que surja na sociedade. O que realmente deve ser tratado é a mentira compulsiva de grupos e movimentos antidemocráticos que não respeito o direito de pensar da maioria.


Rômulo Lima